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Execução Civil
A execução civil é o procedimento judicial destinado à satisfação de obrigações reconhecidas em títulos executivos, sejam judiciais (sentenças, acordos homologados) ou extrajudiciais (cheques, notas promissórias, contratos com força executiva).
Gonzalez Advogados atua em execuções civis tanto na posição de exequente (credor que busca receber) quanto de executado (devedor que se defende), oferecendo orientação técnica sobre as possibilidades e procedimentos aplicáveis.
Gonzalez Advogados oferece assessoria jurídica em Direito Civil, atuando tanto em consultoria preventiva quanto em processos judiciais, com foco em orientação técnica fundamentada e análise criteriosa de cada caso.
Áreas de Atuação em Execução Civil
Execução de Títulos Judiciais
Cumprimento de sentenças e decisões judiciais:
- Execução de sentenças condenatórias
- Execução de acordos homologados
- Cumprimento de sentença
- Liquidação de sentença
Execução de Títulos Extrajudiciais
Execução de documentos com força executiva:
- Cheques
- Notas promissórias
- Duplicatas
- Contratos com cláusula executiva
- Confissão de dívida
- Certidões de dívida ativa
Localização e Penhora de Bens
Medidas para satisfação do crédito:
- Pesquisa de bens do devedor (SISBAJUD, RENAJUD)
- Penhora de valores em contas bancárias
- Penhora de veículos
- Penhora de imóveis
- Arresto de bens
Defesa em Execuções
Acompanhamento de executados:
- Embargos à execução
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Exceção de pré-executividade
- Negociação de dívidas
- Parcelamento
Quando Buscar Orientação em Execução Civil
Para Credores:
- Quando há título executivo e o devedor não paga voluntariamente
- Para recuperar créditos de sentença judicial
- Para executar acordos descumpridos
- Para executar títulos extrajudiciais
Para Devedores:
- Ao receber citação em execução
- Quando houver penhora de bens
- Para negociar dívida
- Para apresentar defesa
Defesas do Executado
Embargos à Execução Ação autônoma para questionar a execução, alegando:
Embargos à Execução
Ação autônoma para questionar a execução, alegando:
- Pagamento
- Prescrição
- Nulidades
- Excesso de execução
- Compensação
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Manifestação nos próprios autos questionando:
- Excesso de execução
- Pagamento
- Prescrição
- Outras matérias de ordem pública
rocedimentos em Execução Civil
Cumprimento de Sentença Procedimento para satisfação de obrigação reconhecida em sentença. O devedor é intimado para pagar em 15 dias, sob pena de multa e penhora.
Execução de Título Extrajudicial O devedor é citado para pagar em 3 dias. Se não pagar, pode apresentar embargos (defesa) no prazo de 15 dias, ou sofrerá penhora de bens.
Penhora Apreensão judicial de bens do devedor para garantir o pagamento. Há ordem legal de preferência (dinheiro, veículos, imóveis, etc.).
Embargos à Execução Defesa do executado questionando a execução (prescrição, pagamento, excesso de execução, nulidades).
Hasta Pública Leilão judicial de bens penhorados para conversão em dinheiro e pagamento do credor.
Perguntas Frequentes - Execução Civil
Varia muito. Execuções podem durar meses ou anos, dependendo da localização de bens e da cooperação do devedor.
Salário é impenhorável, salvo para pagamento de pensão alimentícia. Porém, valores em conta bancária podem ser penhorados até determinado limite.
A execução fica suspensa e pode ser arquivada temporariamente. O credor pode requerer sua reativação quando localizar bens.
Sim. Credor e devedor podem negociar parcelamento a qualquer momento.
É o bloqueio de valores em contas bancárias feito eletronicamente pelo sistema SISBAJUD, sem necessidade de ordem física aos bancos.
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