Isso pode acontecer por diversos motivos: facilidade no financiamento, problemas de crédito, tentativa de proteger o patrimônio ou até para esconder bens do outro cônjuge.

Mas, quando ocorre o divórcio, surge uma dúvida importante: se o bem está no nome da sogra, ele pode ser dividido?

A resposta é: depende das provas do caso.

O nome no documento é importante, mas não é tudo

Em regra, o bem pertence à pessoa que aparece como proprietária no documento.

Por exemplo, se um imóvel está registrado no nome da sogra, juridicamente ela é considerada proprietária até que se prove o contrário.

No entanto, se o casal realmente pagou pelo bem e apenas utilizou o nome da sogra para registrá-lo, pode ser possível demonstrar que aquele patrimônio foi adquirido durante o relacionamento e deve entrar na divisão.

O problema é que essa situação costuma ser mais difícil de resolver, porque será necessário comprovar que a sogra aparece somente como proprietária formal, mas que o bem foi adquirido com dinheiro do casal.

Quais provas podem ser utilizadas?

A pessoa que pretende incluir o bem na partilha deverá apresentar provas de que participou da aquisição ou do pagamento.

Podem ser utilizados:

  • comprovantes de transferências bancárias;
  • pagamentos de parcelas;
  • contratos particulares;
  • conversas por mensagens;
  • comprovantes de reformas ou benfeitorias;
  • declaração de imposto de renda;
  • testemunhas;
  • comprovantes de que o casal utilizava o bem como se fosse proprietário;
  • documentos que demonstrem a origem do dinheiro utilizado na compra.

Quanto mais documentos existirem, maiores serão as chances de demonstrar que o bem pertence, na realidade, ao casal.

E se o bem foi colocado no nome da sogra para esconder patrimônio?

Caso fique comprovado que o bem foi registrado em nome de outra pessoa para evitar a partilha, a situação pode ser considerada uma tentativa de fraude.

O juiz poderá investigar a verdadeira origem do patrimônio e, se entender que houve ocultação, determinar que o bem ou o valor correspondente seja incluído na divisão.

Além disso, esconder patrimônio durante o divórcio pode causar consequências processuais e prejudicar a parte que agiu de má-fé.

A sogra precisa participar do processo?

Em muitos casos, sim.

Como o bem está formalmente no nome dela, a sogra poderá precisar participar do processo para apresentar sua defesa e explicar de onde veio o dinheiro utilizado na compra.

Isso porque o juiz não pode simplesmente retirar um bem do patrimônio de uma pessoa que não participou da ação e não teve oportunidade de se manifestar.

Dependendo do caso, pode ser necessário discutir a questão no próprio divórcio ou até ajuizar uma ação específica para reconhecer quem é o verdadeiro proprietário.

O regime de bens também faz diferença

Antes de falar em divisão, é necessário analisar o regime de bens adotado pelo casal.

Na comunhão parcial de bens, por exemplo, normalmente são divididos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento ou a união estável, ainda que apenas um dos cônjuges tenha realizado o pagamento.

Já em outros regimes, como separação convencional ou comunhão universal, as regras podem ser diferentes.

Por isso, não basta apenas comprovar que o bem foi comprado durante o relacionamento. Também é preciso verificar se ele seria comunicável de acordo com o regime de bens.

Posso perder tudo?

Existe esse risco quando todos os bens estão em nome de terceiros e não existem provas suficientes de que foram pagos pelo casal.

Mesmo que a pessoa tenha ajudado financeiramente durante anos, sem documentos, transferências ou outros elementos de prova, pode ser muito difícil recuperar sua parte.

Por isso, depender apenas da confiança e aceitar que todo o patrimônio fique registrado no nome da sogra, dos pais ou de qualquer outro familiar pode causar grandes problemas no futuro.

Como evitar esse tipo de problema?

O mais seguro é que os bens sejam registrados no nome de quem realmente realizou a compra.

Também é importante guardar contratos, recibos, comprovantes bancários e documentos relacionados ao pagamento.

Caso exista um motivo legítimo para colocar o bem no nome de outra pessoa, é recomendável formalizar a situação por meio de contrato, deixando claro quem pagou, quem poderá utilizar o bem e quem é o verdadeiro proprietário.

Conclusão

Um bem registrado no nome da sogra não será automaticamente dividido no divórcio.

Para que ele seja incluído na partilha, será necessário provar que a aquisição foi realizada com recursos do casal e que o nome da sogra foi utilizado apenas formalmente.

Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando os documentos, a origem do dinheiro, o regime de bens e o motivo pelo qual o patrimônio foi colocado no nome de outra pessoa.

Por isso, quem se encontra nessa situação deve reunir todas as provas possíveis e buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer medida.