Introdução
Quando se fala em partilha de bens após o fim de um casamento ou de uma união estável, é comum pensar imediatamente na divisão da casa, do carro, de valores guardados ou de outros bens adquiridos pelo casal. Mas existe uma questão que costuma gerar ainda mais preocupação: o que acontece com as dívidas?
Imagine, por exemplo, que durante o casamento um dos cônjuges tenha feito um empréstimo para reformar a residência da família. Ou que o casal tenha financiado um veículo e, no momento da separação, ainda existam diversas parcelas a pagar. Em situações como essas, surge uma dúvida bastante natural: a dívida também deve ser dividida?
A resposta depende principalmente da origem da dívida, da finalidade para a qual ela foi contraída e do regime de bens adotado pelo casal. Isso significa que não é correto afirmar que toda dívida feita durante o casamento será automaticamente dividida entre os dois.
Da mesma forma, também não é verdade que uma dívida feita apenas no nome de um dos cônjuges nunca poderá produzir efeitos sobre o patrimônio comum.
Entender essa diferença é importante para que a partilha não considere apenas aquilo que o casal possui, mas também as obrigações financeiras relacionadas à vida construída em conjunto.
Afinal, dívidas entram na partilha de bens?
Sim, determinadas dívidas podem ser consideradas na partilha, especialmente quando foram assumidas durante o relacionamento e utilizadas em benefício da família ou do patrimônio comum.
Na prática, porém, não basta observar a data em que a dívida foi feita.
É preciso compreender por que aquele débito surgiu e para onde foi o dinheiro.
Esse ponto é especialmente importante no regime da comunhão parcial de bens, que é o regime aplicado, como regra, quando o casal não escolhe outro regime por meio de pacto antenupcial.
De maneira simplificada, na comunhão parcial, grande parte dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento pertence ao patrimônio comum, ainda que formalmente esteja registrada apenas em nome de um dos cônjuges.
Em relação às dívidas, existe raciocínio semelhante, mas não automático. A legislação considera, entre outras circunstâncias, se determinada obrigação foi assumida para atender às necessidades da família ou administrar o patrimônio comum.
Assim, uma dívida feita durante o casamento para pagar despesas familiares pode receber tratamento muito diferente de uma dívida exclusivamente pessoal.
O Superior Tribunal de Justiça também reconhece essa distinção. Em seus julgamentos, o tribunal considera relevante verificar se a obrigação efetivamente beneficiou a família, não sendo suficiente, em determinadas situações, simplesmente afirmar que a dívida surgiu enquanto o casal ainda estava casado.
Quando uma dívida pode ser considerada do casal?
Uma forma simples de compreender a questão é pensar no destino do dinheiro ou na finalidade da dívida.
Suponha que um casal esteja casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o relacionamento, um deles contrata um empréstimo para reformar a casa onde a família mora. Embora o contrato esteja apenas em seu nome, o dinheiro foi utilizado diretamente em benefício da residência e da família.
Nesse caso, existem elementos para considerar que aquela obrigação está relacionada à vida comum do casal.
O mesmo raciocínio pode aparecer em dívidas assumidas para aquisição ou conservação de bens comuns, despesas domésticas relevantes ou outras necessidades da família.
Isso não significa, entretanto, que basta alguém dizer que utilizou o dinheiro em benefício familiar.
Quando existe discussão entre os ex-cônjuges, a documentação pode ser decisiva. Contratos, comprovantes de pagamento, extratos bancários, notas fiscais e documentos que demonstrem a finalidade do empréstimo podem ajudar a esclarecer se a obrigação realmente beneficiou a família.
Por isso, a análise das dívidas na partilha costuma exigir uma pergunta bastante prática: essa dívida foi assumida em benefício do casal ou corresponde a uma obrigação exclusivamente pessoal de um deles?
Toda dívida feita durante o casamento deve ser dividida?
Não.
Esse é um dos principais equívocos sobre o assunto.
O simples fato de uma dívida ter surgido durante o casamento não significa, por si só, que o outro cônjuge deverá assumir metade dela.
Imagine que um dos cônjuges faça um empréstimo exclusivamente para atender a um interesse particular, sem qualquer benefício para a família ou para o patrimônio comum. Dependendo das circunstâncias e do regime de bens, essa obrigação poderá permanecer sob responsabilidade de quem a assumiu.
Também merece atenção a situação das dívidas anteriores ao casamento.
Na comunhão parcial, a regra é que as obrigações assumidas antes do início da relação permaneçam pessoais. Em outras palavras, casar com alguém que já possui uma dívida não transforma automaticamente essa dívida em obrigação do outro cônjuge.
O próprio Superior Tribunal de Justiça reafirmou recentemente que, no regime da comunhão parcial, as obrigações anteriores ao início da união são, em regra, excluídas da comunhão.
É possível, entretanto, surgirem discussões mais complexas. Um exemplo ocorre quando uma dívida pessoal anterior ao relacionamento é posteriormente paga com dinheiro pertencente ao patrimônio comum. Nesse tipo de situação, pode ser necessário analisar de onde saíram os recursos utilizados no pagamento e quais foram os efeitos disso sobre o patrimônio do casal.
Por essa razão, datas, comprovantes e movimentações financeiras podem ter grande importância durante uma partilha.
E as dívidas de cartão de crédito?
As dívidas de cartão de crédito costumam gerar bastante discussão porque o cartão normalmente está no nome de apenas uma pessoa, mas pode ser utilizado para despesas de toda a família.
O fato de a fatura estar no nome de apenas um dos cônjuges não resolve sozinho a questão.
Imagine que determinado cartão tenha sido utilizado para supermercado, despesas da casa, móveis, materiais para uma reforma e outras necessidades familiares. Nesse cenário, é possível discutir a existência de uma obrigação relacionada à vida do casal.
A situação é diferente quando os gastos são claramente particulares e não apresentam relação com a manutenção da família ou com o patrimônio comum.
Por isso, em uma discussão sobre cartão de crédito, pode ser necessário verificar quais gastos deram origem à dívida, e não apenas quem aparece como titular do cartão.
Financiamento de imóvel ou veículo também entra na análise?
Sim, e essa é uma situação bastante frequente.
Imagine que o casal tenha comprado um imóvel financiado durante o casamento e ainda existam parcelas a vencer quando ocorre o divórcio.
Não faria sentido analisar apenas o valor do imóvel e ignorar a obrigação financeira que ainda existe.
Nessas situações, é preciso verificar quanto já foi pago, qual é o saldo devedor, quando o bem foi adquirido, qual é o regime de bens e de que maneira o financiamento será tratado após a separação.
O mesmo pode acontecer com veículos e outros bens comprados de forma parcelada.
Um cuidado importante é entender que a divisão feita entre o casal não altera automaticamente o contrato existente com o banco ou com a financeira.
Por exemplo, os ex-cônjuges podem ajustar entre si que determinada pessoa ficará com um imóvel e continuará pagando o financiamento. Isso, por si só, não significa necessariamente que o banco deixou de poder cobrar a pessoa que originalmente assinou o contrato.
A relação entre os ex-cônjuges e a relação deles com o credor são questões que precisam ser analisadas separadamente.
Por isso, quando existem financiamentos, empréstimos ou contratos com terceiros, é importante verificar também as regras do próprio contrato e, quando necessário, a concordância da instituição credora para eventual alteração dos responsáveis pela obrigação.
O regime de bens interfere na divisão das dívidas?
Sim. O regime de bens é fundamental para compreender tanto a divisão do patrimônio quanto a responsabilidade por determinadas obrigações.
Na comunhão parcial, que é bastante comum no Brasil, em regra os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram o patrimônio comum, enquanto os bens que cada pessoa já possuía antes da união permanecem particulares, observadas as exceções previstas em lei.
Quanto às dívidas, deve-se analisar especialmente quando elas foram contraídas e se beneficiaram a família ou o patrimônio comum.
Na comunhão universal, a comunicação patrimonial é mais ampla, inclusive em relação a determinadas obrigações, embora a própria legislação estabeleça exceções.
Já na separação de bens, a lógica patrimonial é diferente, pois existe maior autonomia entre os patrimônios dos cônjuges. Ainda assim, não é recomendável concluir apenas pelo nome do regime que nunca haverá qualquer discussão sobre determinada obrigação. A origem da dívida, quem assinou o contrato e sua finalidade continuam sendo informações relevantes.
Há ainda outros regimes e situações específicas. Por isso, antes de definir se uma dívida deve ou não integrar uma partilha, é necessário identificar corretamente qual regime patrimonial se aplica ao relacionamento.
O credor pode cobrar a dívida do outro cônjuge?
Essa pergunta exige uma distinção importante.
Uma coisa é decidir, entre os ex-cônjuges, quem ficará responsável por determinada dívida após o divórcio. Outra coisa é definir quem pode ser cobrado pelo credor, como um banco, uma financeira ou outra empresa.
Um acordo de divórcio não necessariamente modifica um contrato celebrado anteriormente com terceiros.
Além disso, o fato de duas pessoas serem casadas pelo regime da comunhão parcial não significa que qualquer dívida assumida por uma delas permita automaticamente atingir o patrimônio da outra.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que não se pode simplesmente atingir valores de uma pessoa que não faz parte da cobrança apenas porque ela é casada com o devedor sob o regime da comunhão parcial. A análise deve considerar, entre outros aspectos, a natureza dos bens e se a dívida foi efetivamente revertida em benefício da família.
Essa proteção é importante porque impede que o casamento, isoladamente, seja tratado como autorização automática para cobrar qualquer dívida do outro cônjuge.
O que acontece quando o casal discorda sobre a origem da dívida?
Esse é um dos pontos em que a documentação se torna especialmente importante.
Imagine que, no momento do divórcio, uma pessoa apresente um empréstimo de R$ 40 mil e diga que o dinheiro foi utilizado para despesas da família. O outro cônjuge, entretanto, afirma que desconhecia o empréstimo e que os valores foram utilizados exclusivamente em interesses particulares.
Não é possível resolver uma situação assim apenas olhando para a existência do contrato.
Será necessário verificar o contexto da dívida, sua data, a movimentação do dinheiro e os documentos disponíveis.
Por isso, quem está passando por uma separação que envolve patrimônio e dívidas deve procurar preservar contratos, comprovantes de transferências, extratos, notas fiscais, faturas e outros documentos capazes de demonstrar como os recursos foram utilizados.
Quanto mais clara estiver a origem e a finalidade da obrigação, mais segura tende a ser a análise da partilha.
Conclusão
A partilha após o fim de um casamento ou união estável não envolve apenas decidir quem ficará com a casa, o carro ou o dinheiro acumulado durante o relacionamento. As dívidas também precisam ser consideradas.
Entretanto, não existe uma regra segundo a qual toda dívida deve simplesmente ser dividida pela metade.
É necessário verificar o regime de bens, quando a obrigação foi assumida, quem a contratou, qual foi a finalidade dos recursos e, principalmente, se houve benefício para a família ou para o patrimônio comum.
Dívidas anteriores ao relacionamento, obrigações exclusivamente pessoais e débitos relacionados à vida familiar podem receber tratamentos diferentes. Financiamentos também exigem atenção especial, pois aquilo que os ex-cônjuges definem entre si não necessariamente modifica as responsabilidades assumidas perante bancos e outros credores.
Por esse motivo, documentos que demonstrem a origem e a utilização dos recursos são importantes para uma análise adequada.
Em situações envolvendo divórcio, dissolução de união estável, bens e dívidas, a orientação jurídica pode ajudar a compreender quais obrigações efetivamente fazem parte da vida patrimonial do casal e quais permanecem individuais.
A Gonzalez Advocacia atua em Direito de Família e pode prestar orientação jurídica sobre partilha de bens e as obrigações financeiras relacionadas ao término de um relacionamento, considerando as particularidades de cada situação.




