Introdução
Ser acusado de violência doméstica é uma situação séria. Para quem afirma que a agressão nunca aconteceu ou que os fatos foram apresentados de maneira diferente da realidade, o momento costuma trazer medo, indignação e muitas dúvidas: posso ser preso? Preciso sair de casa? Posso falar com ela para esclarecer a situação? Como provar que a acusação é falsa?
Antes de qualquer coisa, é importante entender que uma acusação não significa automaticamente uma condenação. O relato apresentado às autoridades pode dar início a uma investigação e também pode justificar medidas de proteção imediatas, mas a responsabilidade criminal deverá ser analisada de acordo com as provas existentes no caso.
Ao mesmo tempo, tentar resolver a situação diretamente com quem fez a acusação pode piorar bastante o problema, principalmente quando já existe uma medida protetiva proibindo aproximação ou contato.
Por isso, se você está sendo acusado de violência doméstica e afirma que os fatos não aconteceram como foram relatados, a melhor postura é compreender exatamente o que está acontecendo, respeitar qualquer ordem judicial recebida e organizar sua defesa pelos meios legais.
Uma denúncia de violência doméstica já significa que fui considerado culpado?
Não.
Existe uma diferença importante entre ser acusado, ser investigado e ser condenado.
Quando uma mulher relata uma situação de violência doméstica, as autoridades podem adotar providências rapidamente justamente porque a Lei Maria da Penha foi criada para prevenir novos episódios de violência e proteger pessoas que possam estar em situação de risco. A legislação permite, inclusive, que determinadas medidas de proteção sejam concedidas antes de existir um processo criminal completo.
Isso não significa, porém, que naquele momento já tenha sido decidido que o acusado realmente praticou um crime.
Imagine, por exemplo, que Mariana procure a polícia e diga que recebeu ameaças do ex-companheiro. Dependendo das circunstâncias apresentadas, o Judiciário pode determinar imediatamente que ele não se aproxime nem faça contato com ela.
Essa medida tem caráter preventivo. Seu objetivo naquele momento é evitar um possível risco, e não declarar antecipadamente que o homem é culpado.
Depois disso, os fatos poderão ser investigados com mais profundidade. Mensagens, testemunhas, gravações, documentos, registros de localização, exames e outras informações podem ser analisados conforme as características de cada situação.
Ela pediu uma medida protetiva. O que isso significa?
A medida protetiva é uma ordem destinada a proteger a mulher quando existe uma situação de possível risco envolvendo violência doméstica ou familiar.
A Lei Maria da Penha permite que o juiz conceda essas medidas rapidamente e, em determinadas situações, sem ouvir previamente a pessoa apontada como agressora. A própria legislação prevê que a análise inicial pode ser realizada com base no relato apresentado pela mulher, desde que a autoridade identifique uma situação que justifique proteção.
Entre as medidas que podem ser determinadas estão o afastamento da residência, a proibição de aproximação, a proibição de contato por telefone, WhatsApp, redes sociais ou outros meios e até restrições relacionadas à convivência em determinados locais. A legislação também prevê, atualmente, a possibilidade de monitoração eletrônica em determinadas situações.
Por isso, receber uma medida protetiva não deve ser interpretado como uma condenação definitiva, mas também não deve ser ignorado.
Mesmo que você tenha certeza de que a denúncia é falsa, a ordem judicial precisa ser cumprida enquanto estiver valendo.
Esse é um dos pontos mais importantes.
Não tente procurar a pessoa pessoalmente para “resolver tudo”. Não envie mensagens perguntando por que ela fez a denúncia. Não peça a amigos ou parentes que levem recados. Também não utilize perfis diferentes em redes sociais para tentar contato caso a decisão tenha proibido qualquer forma de comunicação.
Descumprir uma medida protetiva é, por si só, crime previsto na Lei Maria da Penha e pode gerar consequências independentes da discussão sobre a acusação inicial. Atualmente, a lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para o descumprimento da decisão judicial.
Em outras palavras: ainda que a acusação original venha posteriormente a ser considerada sem fundamento, desobedecer à medida protetiva pode criar um novo problema criminal.
Se a acusação é falsa, como posso me defender?
A defesa de uma acusação de violência doméstica deve ser feita com provas e pelos caminhos previstos na lei, e não por meio de confronto com quem realizou a denúncia.
O primeiro passo costuma ser entender exatamente qual é a acusação.
Às vezes, a pessoa recebe apenas uma intimação ou toma conhecimento de uma medida protetiva e ainda não sabe detalhadamente quais fatos foram relatados. É importante verificar o conteúdo do procedimento e compreender o que está sendo atribuído ao acusado antes de definir qualquer estratégia.
Depois disso, podem ser avaliados os elementos capazes de esclarecer o que realmente aconteceu.
Suponha, por exemplo, que determinada pessoa seja acusada de ter ido até a casa da ex-companheira em uma noite específica. Se houver registros mostrando que ela estava trabalhando em outro local naquele mesmo horário, essa informação pode ser relevante.
Em outro caso, a discussão pode ter ocorrido por mensagens. Nesse cenário, a conversa completa pode apresentar um contexto diferente de capturas de tela isoladas.
Também podem existir testemunhas, câmeras de segurança, comprovantes, registros de atendimento, conversas anteriores ou outros documentos relacionados à situação.
O ponto principal é: não apague informações e não tente fabricar provas.
Preserve mensagens, documentos, arquivos e registros exatamente como eles existem. Alterar uma conversa, criar uma testemunha falsa ou produzir algum documento que não corresponda à realidade pode tornar uma situação já delicada ainda mais grave.
Também é importante evitar publicar detalhes do conflito nas redes sociais. Tentar fazer uma “defesa pública” expondo a acusadora, divulgando conversas privadas ou mobilizando conhecidos contra ela dificilmente ajuda na defesa jurídica e pode gerar novos conflitos.
A discussão deve ocorrer dentro do procedimento adequado.
A palavra da mulher é suficiente para condenar alguém?
Essa é uma dúvida muito comum, mas a resposta exige cuidado.
Nos casos de violência doméstica, muitos fatos acontecem dentro de casa e sem testemunhas. Por esse motivo, o Superior Tribunal de Justiça reconhece que a palavra da vítima pode ter especial importância na análise desses crimes, principalmente quando estiver de acordo com outros elementos existentes no processo.
Isso não significa que exista uma regra segundo a qual “basta acusar para condenar”.
Cada processo deve ser analisado conforme suas provas e circunstâncias.
O relato pode ser comparado com mensagens, documentos, perícias, testemunhos, imagens, comportamento posterior das partes e outros elementos disponíveis.
Da mesma forma, o simples fato de o acusado negar a agressão também não encerra automaticamente a investigação.
É justamente por isso que uma defesa bem organizada precisa trabalhar com fatos concretos e elementos verificáveis, e não apenas com a afirmação de que “ela está mentindo”.
Posso pedir o cancelamento da medida protetiva?
Dependendo das circunstâncias, é possível pedir judicialmente que uma medida protetiva seja revista ou revogada.
Porém, isso deve acontecer por meio de pedido dirigido ao Judiciário. A pessoa submetida à medida não pode simplesmente concluir por conta própria que ela deixou de ser necessária e voltar a procurar a mulher.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece que as medidas devem permanecer enquanto persistir uma situação de risco. O Superior Tribunal de Justiça também consolidou o entendimento de que essas medidas não devem ter, obrigatoriamente, um prazo fixo de término: elas devem durar enquanto houver necessidade de proteção.
Na prática, isso significa que uma mudança das circunstâncias pode ser apresentada ao juiz para nova avaliação.
Mas até que exista uma nova decisão, a medida anterior continua devendo ser respeitada.
E se ficar provado que ela inventou a agressão?
Aqui também é necessário separar duas situações.
Uma acusação que não conseguiu ser comprovada não é automaticamente uma acusação criminosa ou uma mentira intencional.
Um processo pode terminar sem condenação porque as provas não foram suficientes, porque existiram dúvidas sobre o que aconteceu ou porque os elementos disponíveis não permitiram confirmar a acusação. Isso, sozinho, não significa necessariamente que a pessoa que denunciou cometeu um crime.
A situação é diferente quando existem provas de que alguém sabia que a outra pessoa era inocente e, mesmo assim, provocou uma investigação ou processo atribuindo falsamente a ela a prática de um crime.
O Código Penal prevê crimes relacionados a acusações falsas dirigidas às autoridades, como a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime, dependendo exatamente do que ocorreu.
Mas não é recomendável partir imediatamente para uma acusação contra a denunciante apenas como reação à existência do processo.
Primeiro é necessário compreender os fatos, reunir os elementos existentes e analisar juridicamente se realmente existem provas de uma mentira intencional.
Fui chamado para prestar depoimento. Preciso tomar algum cuidado?
Sim.
Receber uma intimação pode causar ansiedade, especialmente quando a pessoa considera a acusação absurda. O problema é que, justamente por estar nervosa, ela pode tentar explicar tudo rapidamente, misturar acontecimentos diferentes ou fornecer informações sem conhecer exatamente o conteúdo da acusação.
Por isso, é importante entender previamente o procedimento e os fatos que estão sendo investigados.
Também é recomendável preservar todos os documentos e registros que possam ter relação com o episódio.
Evite combinar versões com testemunhas, orientar outras pessoas sobre o que devem dizer ou tentar convencer alguém a mudar um relato. Cada pessoa deve simplesmente contar aquilo que efetivamente presenciou.
Uma defesa consistente é construída a partir da realidade dos fatos.
O que não fazer ao ser acusado injustamente de violência doméstica
Talvez a maior dificuldade para quem acredita ter sido acusado injustamente seja controlar a vontade de resolver imediatamente a situação.
É comum pensar: “Se eu conversar com ela, consigo provar que isso é um absurdo”.
Esse contato, porém, pode ser exatamente aquilo que uma medida protetiva proíbe.
Também não é aconselhável ameaçar processar a denunciante para fazê-la retirar a acusação, pressioná-la por meio de familiares ou tentar expor a situação publicamente.
Outra atitude perigosa é ignorar intimações porque “não fiz nada, então não preciso me preocupar”.
A falta de participação adequada no procedimento não faz o problema desaparecer.
O caminho mais seguro é manter distância quando houver ordem nesse sentido, guardar as provas disponíveis, cumprir rigorosamente as determinações judiciais e apresentar sua versão no ambiente correto.




